D.O.E.: 24/08/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5344, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5767/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 5268/2005)

 Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07.06.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 15.08.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 70 (setenta) créditos referentes à dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – Os alunos dos cursos de mestrado e doutorado para se submeterem ao Exame de Qualificação deverão ter integralizado, pelo menos, 06 (seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5268, de 17.11.2005 (Processo 69.1.31215.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral