D.O.E.: 28/03/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5310, DE 27 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5575/2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Cardiovascular do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 24.03.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC, promove o Programa de Pós-Graduação stricto sensu com a finalidade de formação de graduados para pesquisa e docência.

Parágrafo único – A Pós-Graduação stricto sensu do IDPC compreende o curso de doutorado.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 4º – Do candidato ao grau de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 206 (duzentas e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – O portador do título de mestre, obtido na própria USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever no curso de doutorado, será exigido, pelo menos, 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2005.1.34876.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de março de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral