(Revogada pela Resolução CoCEx 7064/2015)
(Inciso II e §§ 1º, 2º e 3º do art 5 º, inciso VII e § 2º do art 6º, art 10 caput e art 18 caput revogados pela Resolução 5940/2011)
(Revoga a Resolução CoCEx 4851/2001)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da USP.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 06.10.2005 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 06.12.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução CoCEx nº 4851, de 13 de agosto de 2001.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 12 de janeiro de 2006.
SEDI HIRANO
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
RENATA DE GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral
REGIMENTO DA ORQUESTRA SINFÔNICA
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – OSUSP
Capítulo I
Da Orquestra e seus Objetivos
Artigo 1º – A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:
I – divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira e latino-americana;
II – promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;
III – promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral;
IV – apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
V – realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.
Artigo 2º – Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:
I – promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
II – promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
III – desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua;
IV – proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição, selecionado por Comissão formada pelo Diretor Artístico e Regente Titular, um membro da Comissão dos Músicos da OSUSP e um membro indicado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por concurso.
Capíulo II
Da Composição, da Competência e da Contratação de Regentes e Componentes da OSUSP
Artigo 3º – A OSUSP é integrada por músicos que tenham sido ou venham a ser contratados para integrá-la, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência musical do candidato.
Artigo 4º – A estrutura organizacional da OSUSP é a seguinte:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Corpo Artístico.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;
II – o Diretor e o Vice-Diretor da OSUSP, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo a escolha recair sobre membros docentes da Universidade, portadores, no mínimo, de título de Doutor;
III – o Diretor Artístico e Regente Titular da OSUSP;
IV – um Docente, membro do Co, eleito pelo Conselho Universitário;
V – um Docente, membro do CoCEx, indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VI – dois Professores do Departamento de Música da ECA-USP, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista sêxtupla indicada pelo Conselho Departamental;
VII – o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx;
VIII – o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;
IX – um músico da Orquestra eleito por seus pares;
X – um representante dos alunos eleito pelo conjunto dos alunos de Graduação e de Pós-Graduação do Departamento de Música da ECA;
XI – até dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Reitor, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida.
§ 1º – O mandato do Diretor será coincidente com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
§ 2º – O mandato do Vice-Diretor se extinguirá com a designação da nova Diretoria.
§ 3º – O mandato do Diretor Artístico e Regente Titular coincidirá com a sua designação.
§ 4º – Será de dois anos o mandato dos membros indicados nos incisos IV, V, VI, VII, VIII e XI, permitida a recondução. Os membros indicados nos incisos IX e X terão mandato de 1 ano, permitida a recondução.
§ 5º – Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso V.
Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – supervisionar as atividades da OSUSP;
II – aprovar a programação da temporada anual, bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo Diretor Artístico e Regente Titular;
III – aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;
IV – indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos e homologar os resultados;
V – emitir, quando julgar necessário, parecer sobre o desempenho da orquestra, a ser submetido ao CoCEx, podendo, para isto, basear-se em parecer técnico de comissão ad hoc, formada por músicos ou musicólogos de reconhecida competência;
VI – apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEx;
VII – designar o Diretor Artístico e Regente Titular a partir de lista tríplice elaborada pelos músicos da OSUSP;
VIII – aprovar o nome do Regente Adjunto, proposto pelo Diretor Artístico e Regente Titular;
IX – aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;
X – aprovar os regulamentos internos da OSUSP, quando vierem a ser editados;
XI – sugerir mudanças neste Regimento.
§ 1º – O parecer a que se refere o inciso V deste artigo deverá ser submetido preliminarmente ao Diretor Artístico e Regente Titular.
§ 2º – A lista tríplice referida no inciso VII será elaborada pelos músicos, reunidos especificamente para este fim, a partir de convocação do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária. Os músicos presentes deverão propor nomes, com base em curriculum vitae e projetos. Em seguida a lista será votada em escrutínio secreto.
Seção II
Da Diretoria e da Vice-Diretoria
Artigo 7º – Ao Diretor compete:
I – organizar e dirigir administrativamente a OSUSP para que ela possa alcançar seus objetivos;
II – supervisionar as atividades administrativas e financeiras, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
III – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo, ouvido o Diretor Artístico e Regente Titular;
IV – elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetido ao Conselho Deliberativo;
V – acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VI – organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;
VII – prover o apoio necessário para a realização das manifestações artísticas da OSUSP, assim como a organização e manutenção dos arquivos e a montagem da orquestra;
VIII – zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;
IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.
Artigo 8º – O Vice-Diretor da OSUSP substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, bem como se responsabilizará por tarefas a ele delegadas pelo Diretor.
Seção III
Do Corpo Artístico
Artigo 9º – O Corpo Artístico será composto:
I – por um Diretor Artístico e Regente Titular;
II – por um Regente Adjunto;
III – por músicos do quadro e estagiários, conforme previsto no inciso IV do artigo 2º cujo número será fixado, no início de cada biênio, em Plano de Trabalho a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 10 – Será de 3 (três) anos a designação do Diretor Artístico e Regente Titular, podendo haver reconduções, contudo poderá ser cessado a qualquer momento a critério do Conselho Deliberativo da OSUSP.
Artigo 11 – Ao Diretor Artístico e Regente Titular compete:
I – dirigir toda atividade artística da OSUSP;
II – submeter ao Conselho Deliberativo anualmente as programações da temporada e do Regente Adjunto, e o calendário artístico, propondo nomes de regentes e solistas convidados;
III – propor ao Conselho Deliberativo o nome do Regente Adjunto;
IV – reger pelo menos um terço das atividades artísticas da OSUSP;
V – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo da OSUSP.
Artigo 12 – Ao Regente Adjunto compete:
I – substituir o Diretor Artístico e Regente Titular em seus impedimentos;
II – reger parte das atividades artísticas da OSUSP, indicadas no inciso II do artigo 11;
III – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Artístico e Regente Titular ou pelo Conselho Deliberativo da OSUSP.
Parágrafo único – A duração da designação do Regente Adjunto será coincidente com a do Diretor Artístico e Regente Titular, podendo ser cessada a qualquer momento a critério deste Diretor.
Capítulo III
Dos Recursos Financeiros
Artigo 13 – Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:
I – de dotações orçamentárias específicas;
II – de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;
III – do recolhimento de recursos financeiros para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas, de acordo com tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo da OSUSP;
IV – de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Artigo 14 – Haverá uma Comissão de Músicos da OSUSP, composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, dentre os componentes da OSUSP.
Artigo 15 – A temporada oficial da OSUSP compreenderá o período de fevereiro a dezembro, com intervalo de 15 (quinze) dias na 1ª quinzena do mês de julho.
Artigo 16 – A Orquestra terá um Código de Ética, a ser proposto pela Comissão de Músicos e aprovado pelo Conselho Deliberativo, onde constarão os deveres e as obrigações de seus membros.
§ 1º – O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.
§ 2º – O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitidas reconduções.
Artigo 17 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar convenientes.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Artigo 18 – A designação do Diretor e do Vice-Diretor da OSUSP dar-se-á até 60 (sessenta) dias da vigência deste Regimento.