(Revogada pela Resolução CoCEx 5856/2010)
Altera dispositivo da Resolução CoCEx 5008, de 25.03.2003, que Regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária e pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 5º da Resolução CoCEx 5008, de 25.03.2003, que Regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências, fica acrescido de um inciso, de nº III, com a seguinte redação:
” Artigo 5º – …
I – …
II – …
III – a freqüência mínima não deve ser inferior a oitenta e cinco por cento em cada uma das disciplinas e atividades. “
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. 02.5.1469.1.1).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2005.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral