(Revogada pela Resolução 5473/2008)
(Republicada em 30.01.2004)
(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.11.2003, e do Conselho Universitário, em Sessão de 19.11.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 91 e o Inciso I do Artigo 92 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 91 – Cabe ao CoPGr aprovar proposta da Comissão de Pós-Graduação de credenciamento dos orientadores de pós-graduação portadores, no mínimo, do título de doutor.
§ 1º – A critério da CPG, o credenciamento inicial será válido pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovado.
§ 2º – Na hipótese do orientador não ter seu recredenciamento aprovado, o mesmo poderá concluir as orientações em andamento como orientador específico.”
“Artigo 92 -…
I -O credenciamento e recredenciamento dos docentes como orientadores ficará a carga do CoPGr.”
Artigo 2º As disposições contidas nas Resoluções CoPGr 5002 e 5086, de 18.03 e 28.11.2003, respectivamente, continuam em vigor.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2004.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral