Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 24 de abril de 2003, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de outubro de 2003, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Ensino Superior (NUPES), criado pela Resolução nº 3678, de 27 de abril de 1990.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de janeiro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor