D.O.E.: 20/12/2003 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

(Revogada pela Resolução 5880/2010)

(Altera a Resolução 4147/1995)

Altera dispositivos do Regimento da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 16 de dezembro de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º do Regimento da Escola de Educação Física e Esporte, baixado pela Resolução 4147, de 6 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – São fins da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE):” (NR)

Artigo 2º – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º – A EEFE é constituída pelos seguintes Departamentos:” (NR)

Artigo 3º – O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – São órgãos da administração da EEFE:” (NR)

Artigo 4º – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – A Congregação da EEFE terá a seguinte composição:” (NR)

Artigo 5º – O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – O CTA da EEFE terá a seguinte composição:” (NR)

Artigo 6º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11 – A Comissão de Graduação terá em sua composição quatro membros docentes em efetivo exercício, eleitos pela Congregação, assim como seus suplentes.” (NR)

Artigo 7º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 – A Comissão de Pós-Graduação terá em sua composição quatro membros docentes em efetivo exercício, eleitos pela Congregação, assim como seus suplentes.” (NR)

Artigo 8º – O artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17 – A Comissão de Pesquisa terá em sua composição quatro membros docentes em efetivo exercício, eleitos pela Congregação, assim como seus suplentes.” (NR)

Artigo 9º – O artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 20 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária terá em sua composição quatro membros docentes em efetivo exercício, eleitos pela Congregação, assim como seus suplentes.” (NR)

Artigo 10 – O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 36 – Conforme disposto no art. 164 do Regimento Geral, a EEFE abrirá, anualmente, pelo período de 30 dias, no mês de abril, inscrições ao Concurso de Livre-Docência.” (NR)

Artigo 11 – O § 1º do artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – As necessidades, funções e avaliação de desempenho da monitoria serão definidas e aprovadas pelo Conselho de Departamento.” (NR)

Artigo 12 – O artigo 42 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 42 – O funcionamento dos Colegiados da EEFE obedecerá ao disposto nos arts. 242 a 247 do Regimento Geral.” (NR)

Artigo 13 – O artigo 45 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 45 – Os Colegiados da EEFE reunir-se-ão ordinariamente de acordo com um calendário estabelecido em sua primeira reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo Presidente, ou ainda, por solicitação da maioria de seus membros.” (NR)

Artigo 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral