Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 05 de junho de 2003, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 1º de outubro de 2003, a partir de 1º de junho de 2003, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Estudos da Violência, criado pela Resolução nº 3739, de 21 de setembro de 1990.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2003.
Adolpho José Melfi
Reitor