(Revogada pela Resolução 5330/2006)
(Altera a Resolução 4619/1998)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.03.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.04.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os incisos I e II do artigo 2º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr nº 4619, de 23.11.1998, passam a ter a seguinte redação:
“I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II – 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 30 (trinta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2003.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral