Dispõe sobre o ingresso de alunos em programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 02.07.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O ingresso de alunos em programas novos nos cursos de mestrado, doutorado, bem como no Mestrado Profissionalizante, só será permitido após a divulgação da nota pela Fundação Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e desde que esta seja igual ou superior a 3 (três).
Parágrafo único – Para ingresso de novos alunos no Mestrado Profissionalizante deverá ser atendido o disposto no caput deste artigo, e o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002.
Artigo 2º – Fica suspenso o ingresso de alunos nos programas já aprovados e em funcionamento que tenham obtido nota inferior a 3 (três) na avaliação da CAPES.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 98.1.39265.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de novembro de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação
RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral