(Revogada pela Resolução CoPGr 5206/2005)
(Revoga a Resolução CoPGr 4741/2000)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de pós-graduação com cursos de mestrado e doutorado.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º – Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – nos cursos de mestrado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
2) 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.
II – nos cursos de mestrado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
2) 95 (noventa e cinco) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 6º – Para a obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
II – nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;
2) 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º – O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
II – nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
2) 155 (cento e cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da tese.
Artigo 8º – Os alunos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – no programa de Biologia (Genética):
1) curso de mestrado: no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
2) curso de doutorado com mestrado: no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
3) curso de doutorado direto: no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas.
II – nos programas de Botânica, Fisiologia Geral, Zoologia, nos cursos de mestrado e doutorado:
1) zero unidade de crédito.
III – no programa de Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos:
1) curso de mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
2) curso de doutorado: zero unidade de crédito;
Artigo 9º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4741, de 16.03.2000 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral