(Altera a Resolução 4046/1993)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Educação da Universidade São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em05 de dezembro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso II do art. 2º do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
“II – propiciar a formação pedagógica, em cursos de licenciatura, a professores de ensino fundamental e ensino médio;”
Artigo 2º – O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – A Escola de Aplicação é órgão integrante da Faculdade de Educação, responsável pelo ensino fundamental e ensino médio, possuindo regimento próprio.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de dezembro de 2000.
LOR CURY
Secretária Geral