Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o Disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 09 de dezembro de1999, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa aseguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir de 01 de outubro de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisadas Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação – a Escola do Futuro, criado pela Resolução nº 3991, de 13 de janeiro de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria daUniversidade de São Paulo, 22 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor