(Altera a Resolução 4091/1994)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessãorealizada em 22 de novembro de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso VII do art. 6º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, 22.06.1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – …
…
VII – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares;”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 90.1.1249.8.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral