(Revogada pela Resolução 7947/2020)
Baixa o Regimento do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo (CEPEUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 30 de março de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo (CEPEUSP), que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 76.1.237.63.6).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 2933, de 21 de maio de 1985.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de abril de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CEPEUSP)
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo – CEPEUSP, órgão vinculado à Reitoria, tem por finalidade oferecer à comunidade universitária programas de Educação Física, Esporte e Recreação e oportunidades de prática voluntária de atividades físicas, visando ao seu bem-estar, à melhoria da sua qualidade de vida e à sua integração.
Artigo 2º – Para alcance de suas finalidades, poderá o CEPEUSP, dentre outras atividades, desenvolver projetos e programas integrados com outras Unidades ou Órgãos da Universidade de São Paulo, em especial com a Escola de Educação Física e Esporte.
Parágrafo único -O oferecimento dos projetos e programas mencionados no caput poderá ser estendido à comunidade externa.
Artigo 3º – São órgãos de administração do CEPEUSP:
I – o Conselho Deliberativo;
II – a Diretoria;
III – a Divisão Técnica;
IV – a Divisão Administrativa.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 4º – Constitui o Conselho Deliberativo:
I – o Diretor da EEFE, seu Presidente;
II – o Diretor do CEPEUSP;
III – o Prefeito do Campus da Capital do Estado de São Paulo (PCO);
IV – um representante docente do Conselho de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;
V – um representante docente do Conselho de Graduação, indicado pelo Pró-Reitor de Graduação;
VI – um representante docente da Congregação da EEFE, eleito por seus pares;
VII – um representante dos Educadores em Práticas Esportivas do CEPEUSP, eleito por seus pares;
VIII – um representante dos servidores não-docentes do CEPEUSP, eleito por seus pares;
IX – um representante dos servidores não-docentes no Conselho Universitário, indicado pelo Reitor;
X – um representante dos discentes no Conselho Universitário, indicado pelo Reitor;
XI – um membro da comunidade externa à USP, indicado pelo Reitor.
§ 1º – A duração do mandato dos membros mencionados nos incisos IV a VIII e XI será de dois anos, e dos incisos IX e X, de um ano, podendo haver recondução.
§ 2º – O Presidente do Conselho Deliberativo, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Diretor da EEFE.
§ 3º – O CEPEUSP deverá providenciar a eleição dos representantes, titulares e suplentes, citados nos incisos VII e VIII, e solicitar à Escola de Educação Física e Esporte a indicação do membro, titular e suplente, citado no inciso VI.
§ 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo baixará normas regulamentando o processo eleitoral para os membros citados nos incisos VII e VIII, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com quarenta e oito horas de antecedência, com pauta dos trabalhos.
Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:
I – estabelecer as diretrizes gerais do CEPEUSP;
II – opinar sobre os convênios que venham a ser celebrados com a interveniência do CEPEUSP;
III – aprovar o plano anual de atividades do CEPEUSP;
IV – acompanhar a execução de planos de trabalho, projetos e atividades do CEPEUSP, com base em indicadores de resultados;
V – aprovar o relatório anual das atividades do CEPEUSP;
VI – baixar o regime disciplinar interno;
VII – definir e aprovar a estrutura das Divisões previstas nos incisos II e III, do art. 10, bem como designar os seus dirigentes por proposta do Diretor.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 7º – O Conselho Deliberativo terá uma Comissão Administrativa encarregada de assessorá-lo na apreciação de assuntos referentes às atividades desenvolvidas pelo CEPEUSP.
Artigo 8º – A Comissão Administrativa será integrada pelos seguintes membros, integrantes do Conselho Deliberativo:
I – o Diretor do CEPEUSP, seu Presidente;
II – o Representante dos Educadores em Práticas Esportivas do CEPEUSP;
III – o Representante da Congregação da EEFE;
IV – o Representante dos servidores não-docentes do CEPEUSP;
V – o Representante discente.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Administrativa será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Representante dos Educadores.
Artigo 9º – A Comissão Administrativa reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente, ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Artigo 10 – Compõem a Diretoria:
I – o Diretor;
II – a Divisão Técnica;
III – a Divisão Administrativa.
Artigo 11 – O Diretor, que deverá ser um docente ou profissional da área de Educação Física e Esporte, será designado pelo Reitor, devendo ser substituído pelo Diretor da Divisão Técnica, em suas de faltas e impedimentos.
Artigo 12 – Ao Diretor compete:
I – administrar o CEPEUSP e supervisionar todas as suas atividades;
II – submeter ao Conselho Deliberativo o plano anual de atividades;
III – executar o plano anual de atividades, aprovado pelo Conselho Deliberativo, e dar cumprimento às suas determinações;
IV – preparar o relatório anual de atividades e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
V – elaborar a proposta orçamentária;
VI – praticar atos funcionais, de sua competência, referentes ao pessoal técnico e administrativo;
VII – exercer o poder disciplinar no âmbito do CEPEUSP;
VIII – convocar e presidir as reuniões da Comissão Administrativa;
IX – propor ao Conselho Deliberativo os Diretores da Divisão Técnica e da Divisão Administrativa.
Parágrafo único – O Diretor da Divisão Técnica deverá ser docente ou profissional da área de Educação Física e Esporte.
Artigo 13 – O Diretor poderá ser assessorado por um Assistente de Direção, nas atividades concernentes à administração do CEPEUSP.
Artigo 14 – As instalações do CEPEUSP destinam-se a fins educacionais, desportivos e recreativos, voltados, preferencialmente, ao corpo discente, docente e de servidores diretamente vinculados à USP, mediante regulamentação aprovada pela Comissão Administrativa, inclusive no que diz respeito à participação em programas e treinamento esportivo sistemático.
Parágrafo único – O acesso às dependências do CEPEUSP poderá ser ampliado para a comunidade externa à USP, mediante aprovação e regulamentação do Conselho Deliberativo.
Artigo 15 – A utilização das instalações do CEPEUSP por terceiros – pessoas físicas ou jurídicas – não mencionadas no caput do artigo anterior e seu parágrafo único, para as finalidades ali mencionadas, fica sujeita a termo de autorização, aprovado pela Comissão Administrativa, no qual deverão estar consignadas expressamente as condições de uso e a responsabilização do autorizado em casos de danos ao patrimônio público.
Parágrafo único – A utilização para finalidades diversas das apontadas no caput observará as normas legais pertinentes, e deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16 – Os casos omissos serão submetidos ao Conselho Deliberativo.
Artigo 17 – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste Regimento, o Conselho Deliberativo deverá analisar os resultados alcançados pelo Núcleo de Recreação Infantil do CEPEUSP, em face dos objetivos para os quais foi criado, apresentando suas conclusões aos órgãos centrais da Universidade.