Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral e ad referendum do Conselho de Pesquisa e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado até 31 de março de 1999, a partir de 01 de janeiro de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Pesquisas Antárticas – CPA, criado pela Resolução nº 4020, de 31 de agosto de 1993.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de janeiro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor