D.O.E.: 01/12/1998 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4621, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

(Revogada pela Resolução 7271/2016)

(Republicada em 26.03.1999 e retificada em 31.03.1999)

(Altera a Resolução 3533/1989)

Altera dispositivo do Regulamento de Regimes de Trabalho do pessoal docente da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de novembro de 1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do art. 15 do Regulamento de Regimes de Trabalho do pessoal docente da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3533, modificada pela Resolução nº 4542, de 20.03.98, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15 – O professor em RDIDP, com a aprovação do Departamento e do CTA ou Congregação, poderá elaborar pareceres científicos e responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises, bem como prestar serviços e exercer atividades de assessoria, consultoria, perícia, coordenação de cursos de extensão de caráter eventual, assistência e orientação profissional, visando a aplicação e difusão dos conhecimentos científicos, culturais e tecnológicos que se caracterizam pela sua relevância para a sociedade ou para a Universidade.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (97.1.11412.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1998.

Publicada novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 01.12.98.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral