Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada a 16 de outubro de 1997, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, a partir de 1º de outubro de 1997 e até 31 de julho de 1998, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária denominado Núcleo de Desenvolvimento Rural Integrado (NACE-DRI), criado pela Resolução nº 3893, de 02 de dezembro de 1991.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 91.1.39734.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de dezembro de 1997.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor