Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 06 de agosto de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 1º de novembro de 1997, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Neurociências e Comportamento (NeC), criado pela Resolução nº 3681, de 27 de abril de 1990.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor