D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4444, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4645/1999)

Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Integração da América Latina, baixado pela Resolução CoPGr 4014, de 13.08.1993.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos  11 e 12 da Resolução CoPGr 4014, de 13.08.1993, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo  11 – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas, sendo no mínimo 30% das unidades de crédito em disciplinas credenciadas pelo PROLAM;

II – 8 (oito) unidades de crédito em atividades programadas;

III – 48 (quarenta e oito) unidades de crédito pela dissertação aprovada.

Artigo  12 – O candidato ao título de doutor, possuidor de título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas, sendo no mínimo 30% das unidades de crédito em disciplinas credenciadas pelo PROLAM;

II – 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em atividades programadas;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito pela aprovação da tese.

Parágrafo único – O candidato ao título de doutor, não possuidor de título de mestre, deverá completar, pelo menos, 232 (duzentos e trinta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas, sendo 30% das unidades de crédito em disciplinas credenciadas pelo PROLAM;

II – 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em atividades programadas;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito pela aprovação da tese”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 88.1.15569.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 deagosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral