D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4443, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4624/1998)

(Revoga a Resolução CoPGr 4040/1993)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo oferecerá Cursos de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Dos Prazos

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído emprazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-loem prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Dos Créditos

Artigo 5º – Do candidato ao grau de mestre, é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) unidades de crédito correspondentes à dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de doutor, sem título de mestre, é exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 76 (setenta e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II – 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito correspondentes ao preparo da tese.

Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre,é exigido que complete, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II – 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito correspondente à tese.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4040, de 12.11.1993 (Processo RUSP 71.1.15815.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral