Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 26 de junho de 1997 e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3873, de 13 de setembro de 1991, alterada pela Resolução nº 3883, de 22 de outubro de 1991, para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária: Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva – NACE-AENSC, fica prorrogado até 30 de setembro de 1997.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor