(Revoga a a Resolução 4360/1997)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 29.04.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do art. 75 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, fica acrescido dos itens V e VI, no seguinte teor:
“V – se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
VI – se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.”
Artigo 2º – O caput do art. 80 do Regimento Geral passa ter a seguinte redação:
“Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art. 75 deste Regimento, poderão requerer seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.”
Artigo 3º – O art. 80 fica acrescido de um parágrafo, passando o § 2º a constituir o §3º renumerando-se os demais:
“§2º – Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do §2º do art. 75, o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga.”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 4360, de 20.03.97. (Proc. 96.1.25172.1.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de Maio de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral