(Revogada pela Resolução CoPGr 5375/2006)
Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Doutorado em Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 4122, de 20.10.1994.
Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 5º e 6º da Resolução CoPGr-4122, de 20.10.1994, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 76 (setenta e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II – 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito no preparo da tese.
Artigo 6º – Os estudantes, portadores do título de mestre, que se matricularem no Programa de Doutoramento em Enfermagem,deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II – 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito no preparo da tese”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 81.1.19249.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidadede São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral