(Revogada pela Resolução CoCEx 4851/2001)
Altera dispositivo da Resolução CoCEx-4205, de 24 de outubro de 1996.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em 6 de novembro de 1996, baixa, ad referendum do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 19 da Resolução CoCEx-4205, de 24 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19 – Na remuneração dos músicos da OSUSP deverá ser respeitado o máximo de 10% (dez por cento) entre o maior e o menor salário, com exceção da função de Violino Spalla.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de novembro de 1996.
JACQUES MARCOVITCH
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária