Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 1º de Outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 1º do artigo 15 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988, passa ater a seguinte redação:
“§1º – Será de dois anos o mandato dos membros a que se referem os incisos V a VIII e XI, e de um ano o dos membros a que se referem os incisos IX, X e XII, admitindo-se uma recondução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral