Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada a 22 de agosto de 1996, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3995, de 09 de março de 1993, para funcionamento do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária na ESALQ “Ambiente e Desenvolvimento” – NACESALQ, fica prorrogado até 31 de março de 1997.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor