Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo ConselhoUniversitário, em sessão realizada a 20 de Agosto de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso XI do art. 15 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 07 de Outubro de 1988, passa ater a seguinte redação:
“XI – três representantesdos servidores não-docentes da Universidade, eleitos pelos seus pares;”
Artigo 2º – O inciso IX do art. 45 passa a ter a seguinte redação:
“IX – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares;”
Artigo 3º – Fica suprimido o parágrafo 3º do art. 45.
Artigo 4º – Os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, passam a ter a seguinte numeração: 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, respectivamente, ficando a redação do parágrafo 8º, do seguinte teor:
“§ 8º – Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso VII e no parágrafo 3º e de um ano o dos representantes referidos nos incisos VIII e IX, admitindo-se, nos quatro casos, reconduções”.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de Agosto de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral