Dispõe sobre a Estrutura Departamental das Unidades Universitárias da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 30 de abril de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Departamentos das Unidades Universitárias da Universidade de São Paulo devem reunir um mínimo de quinze docentes, dois dos quais pertencentes à categoria de Professor Titular e um membro de cada categoria da carreira docente.
Artigo 2º – Todos os Departamentos da USP, inclusive os que não satisfizerem os requisitos mínimos previstos no art. 1º, serão avaliados, quanto ao mérito, pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
Artigo 3º – A Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) proporá ao Conselho Universitário a manutenção ou a reestruturação dos Departamentos que não satisfizerem os requisitos mínimos descritos no Art. 1º, com fundamento na avaliação da CPA e em parecer da Congregação da Unidade pertinente.
Artigo 4º – Os preceitos estipulados nos artigos anteriores serão obedecidos segundo as formas descritas, a seguir:
I – fusão de dois ou mais Departamentos com afinidades didático-científicas;
II – extinção de Departamento, com redistribuição dos respectivos docentes, servidores não-docentes, espaço físico, patrimônio e responsabilidades para um ou mais Departamentos, atendidas as afinidades didático-científicas e de extensão;
III – absorção de docentes de um ou mais Departamentos.
Artigo 5º – A fusão, extinção ou absorção devem ser efetuadas no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta Resolução, observando as características de cada Unidade.
Artigo 6º – Caberá à Congregação, em cada Unidade, coordenar o processo, objeto desta Resolução, respeitado o estabelecido nos arts. 23 e 57 do Estatuto da USP.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de Maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral