Dispõe sobre a criação de Função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 28.06.95, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-II, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção IV, referência 22, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 712/93.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 95.1.10754.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de julho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor