(Altera a Resolução 4055/1993)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 27 de Junho de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), baixado pela Resolução 4055, de 22.11.93, passam a ter a seguinte redação:
“Art 5º – …………………………:
§3º – Não havendo quorum a Congregação será convocada para nova reunião trinta minutos depois, com a mesma pauta.
§4º – Caso não haja quorum para a segunda reunião, a Congregação reunir-se-á em terceira convocação, trinta minutos depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais o quorum especial é exigido”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91.1.152.16.4).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Junho de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral