D.O.E.: 04/07/1995

RESOLUÇÃO Nº 4181, DE 29 DE JUNHO DE 1995

(Altera a Resolução 4055/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 27 de Junho de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), baixado pela Resolução 4055, de 22.11.93, passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – …………………………:

§3º – Não havendo quorum a Congregação será convocada para nova reunião trinta minutos depois, com a mesma pauta.

§4º – Caso não haja quorum para a segunda reunião, a Congregação reunir-se-á em terceira convocação, trinta minutos depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais o quorum especial é exigido”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 91.1.152.16.4).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Junho de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral