D.O.E.: 13/11/1993 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4039, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogada pela Resolução CoPGr 4725/1999)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4352/1997)

Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos

MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 26.10.1993, resolve baixar a seguinte:

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – Os prazos para a realização dos programas de mestrado ou doutorado observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos parágrafos seguintes:

§ 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a três.

§ 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a seis.

§ 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever no programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.

DOS CRÉDITOS

Artigo 2º – Do candidato ao título de mestre será exigido no mínimo 120 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 60 unidades de crédito em disciplinas;

II – 60 unidades de crédito para o preparo de dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 3º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, será exigido no mínimo 240 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 90 unidades de crédito em disciplinas;

II – 150 unidades de crédito para o preparo da tese.

Artigo 4o – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com a equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar 150 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I. no mínimo 40 unidades de crédito em disciplinas;

II. 110 unidades de crédito para o preparo da tese.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 1993.

MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-tempore

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral