(Revogada pela Resolução CoPGr 4424/1997)
(Retificada em 22.09.1993)
(Revoga a Portaria GR 1687/1972 e a Resolução 1186/1977)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.
MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de, Normas e Recursos, em sessão de 16.06.93 e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10.08.93, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – A Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, tem por objetivo promover o aprimoramento científico de diplomados em curso de graduação, visando a formação de pesquisadores, docentes universitários e de profissionais especializados nas diferentes áreas da Oceanografia.
Artigo 2° – Para o Mestrado o aluno deverá completar, no mínimo, 120 unidades de crédito, sendo 70 unidades e crédito em disciplinas e 50 unidades de crédito no preparo da dissertação.
Artigo 3° – Para o Doutorado o aluno deverá completar, no mínimo, 240 unidades de crédito, sendo 100 unidades de crédito em disciplinas e 140 unidades de crédito no preparo da tese.
Parágrafo único – Os portadores do título de Mestre obtido na USP ou em curso reconhecido pelo Conselho de Pós-Graduação, que se inscreverem no programa de Doutoramento, deverão completar, no mínimo, 170 unidades de crédito, sendo 30 unidades de crédito em disciplinas e 140 unidades de crédito no preparo da tese.
Artigo 4° – O programa de Mestrado, compreendendo a entrega da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a quatro.
Artigo 5° – O programa de Doutorado, compreendendo a entrega da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a seis.
Parágrafo único – O portador do título de Mestre que se inscrever, no programa de Doutoramento, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 6° – Os alunos regularmente matriculados, poderão optar por este regulamento, no prazo de até 90 dias, a contar da data de publicação deste Regulamento.
Artigo 7º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria GR 1687, de 12.01.1972 e a Resolução 1186, de 05.07.1977 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de setembro de 1993.
MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-tempore
MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral