(Revogada pela Resolução 4085/1994)
(Retificada em 17.07.1993)
Dispõe sobre a Constituição do Conselho Técnico-Administrativo da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 01 de dezembro de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – O Conselho Técnico-Administrativo – CTA da ESALQ é constituído por:
I – Diretor;
II – Vice-Diretor;
III – Chefes de Departamento;
IV – Presidente da Comissão de Graduação;
V – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
VI – Presidente da Comissão de Pesquisa;
VII – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VIII – um representante discente eleito por seus pares;
IX – um representante dos servidores não docentes eleito por seus pares.
Artigo 2° – O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, exceto janeiro e julho, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.
Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1992.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 15 de julho de 1993
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
MARIA DO CARMO SOUZA MESQUITA KURCHAL
Secretária Geral