D.O.E.: 18/06/1993 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4003, DE 17 DE JUNHO DE 1993

(Revogada pela Resolução 4134/1994)

(Revoga o art. 2º da Resolução 3588/1989)

(Revoga as Resoluções 3691/1990 e 3979/1992)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I – o Prefeito do campus, que será o seu Presidente;

II – o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;

III – o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

IV – um representante docente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e um da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleitos por seus pares do respectivo campus, com mandato de dois anos;

V – um representante do corpo discente da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos e um do corpo discente da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, eleitos por seus pares do respectivo campus, com mandato de um ano, admitida uma recondução;

VI – um representante dos servidores não-docentes do campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos;

VII – um representante dos Núcleos de Apoio sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET, com mandato de dois anos.

§1° – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.

§2° – Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.

§3° – O representante mencionado no inciso VI não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do campus.

Artigo 2° – A contar da vigência da presente Resolução, deverão ser convocadas as eleições dos representantes e respectivos suplentes mencionados nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 1°.

Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° da Resolução n° 3588/89, a Resolução n° 3691/90 e a Resolução n° 3979/92.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1993.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor