(Revogada pelas Resoluções 4003/1993 e 4134/1994)
(Revoga o artigo 2º da Resolução 3588/1989 e a Resolução 3691/1990)
(Retificada em 12.12.1992)
Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:
I – o Prefeito do campus;
II – o Diretor da FZEA;
III – um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;
IV – um representante do corpo docente da FZEA eleito por seus pares;
V – um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;
VI – um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FZEA.
Parágrafo único – O Conselho do campus será presidido pelo Prefeito.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.01.93, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução nº 3588/89 e a Resolução nº 3691/90.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor