(Ver também a Resolução 4387/1997)
Delega competência ao Pró-Reitor de Graduação, nas condições que especifica.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 do Regimento Geral e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 15.10.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação a competência para decidir sobre situações escolares a que se refere o § 2º do artigo 1º da Resolução nº 3045, de 21.3.86, com a redação dada pela Resolução CoG nº 3668, de 28.3.90.
Parágrafo único – Periodicamente, o Conselho de Graduação deverá ser cientificado das decisões tomadas em decorrência do disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Processo 85.1.47453.1.6)
Pró-Reitoria de Graduação, em 16 de outubro de 1992
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação