Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20.06.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Diretor de Serviço, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto ao Museu de Arqueologia e Etnologia.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/06/90 (Proc. USP nº 90.1.46.71.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor