Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 25/09/84, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I,1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 24, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto ao Instituto de Biociências.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13/08/91 (Proc. USP nº 75.1.37306.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de setembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor