(Revogada pela Resolução CoG 7117/2015)
Dispõe sobre prazo de apresentação do certificado do curso de segundo grau, nas condições que especifica.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade deSão Paulo, tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 15 do Regimento Geral, ouvida a CLR em 02.07.91, e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 16.08.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Excepcionalmente, poderá ser aceita a matrícula para admissão aos cursos de Graduação com atestado de conclusão do curso de segundo grau.
§ 1º – O interessado terá o prazo de dez dias após a matrícula para apresentar o competente certificado.
§ 2º – A não apresentação do certificado no prazo acima estabelecido implicará no cancelamento de matrícula.
Artigo 2º – Na hipótese a que se refere o §2º do artigo 1º, será convocado, para o preenchimento da vaga, o candidato classificado subseqüentemente, no respectivo curso.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir do ano letivo de 1992. (Proc. 91.1.23228.1.9).
Pró-Reitoria de Graduação, 20 de Agosto de 1991.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral