D.O.E.: 17/04/1991 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3812, DE 11 DE ABRIL DE 1991

(Revogada pela Resolução 4044/1993)

Altera a Resolução 3783, de 31 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Coordenação dos Institutos Especializados.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em 09 de abril de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso V do art. 2º da Resolução 3783, de 31 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“V – do Instituto de Estudos Brasileiros:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Faculdade de Direito;

d) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

f) Faculdade de Educação.”

Artigo 2º – O item II do art. 3º da Resolução mencionada no artigo anterior, passa a constar com a seguinte redação:

“II – fixar normas de funcionamento dos Institutos Especializados, respeitada a autonomia didático científica dos Institutos.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de abril de 1991. (P. 91.1.507.1.9)

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral