Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o decidido pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 15/05/90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto à Prefeitura do campus Administrativo de Pirassununga:
– 2 (duas) funções de Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 25;
– 4 (quatro) funções de Supervisor Administrativo de Serviço, Faixa 9.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/05/90 (Proc. USP nº 90.1.9910.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de abril de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor