(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4163/1995, 4220/1995, 4258/1996, 4312/1996, 4339/1996, 4379/1997, 4457/1997, 4486/1997, 4991/2003, 5031/2003, 5047/2003, 5092/2004 e 5794/2009)
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Estudos da Violência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Central de Pesquisa, em sessão de 19.09.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA.
Artigo 2º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa de que trata o artigo anterior, terá o prazo de funcionamento previsto de 5 (cinco) anos, devendo sua coordenadoria apresentar à Pró-Reitoria de Pesquisa, relatórios anuais durante esse período.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de setembro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor