Dispõe sobre a transformação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Assistente Técnico de Direção I, Faixa 19, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto no 28992/88, 1 (uma) função de Analista Técnico I, Faixa 11, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, criada pela Resolução nº 907/76 e ora ocupada por Salete São Bernardo Aversano, junto à Reitoria.
Artigo 2º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – O título correspondente da interessada, a que se refere o artigo 1º, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da CODAGE da RUSP.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/05/90 (Prot. USP nº 90.5.6556.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral