(Revogada pela Resolução 4087/1994)
Mantém a prova prática nos concursos de Livre-Docência e altera o Regimento Interno do Instituto de Física.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 14 de Maio de 1990, baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Para os fins previstos no §1º do Art 82 do Estatuto da Universidade e §3º do Artigo 6º do Ato Normativo 9, de 30 de Março de 1989, fica mantida a prova prática nos Concursos de Livre-Docência do Instituto de Física, nos termos do Inciso V, alíneas a, b, c, d, do Artigo 32 do Regimento Interno do Instituto.
Artigo 2º – Fica alterada a redação do Inciso VI do Artigo 32 do Regimento Interno do Instituto de Física:
“VI – os pesos das provas do Concurso de Livre-Docência são:
Escrita: 1 (um)
Defesa de tese: 3 (três)
Argüição e julgamento de memorial: 4 (quatro)
Avaliação didática: 2 (dois)
Prática: 1 (um)”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Junho de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária