Exclui do art. 1º da Resolução 3605/89, a transformação de 2 funções.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica excluída do artigo 1º da Resolução nº 3605/89, a transformação de 02 (duas) funções autárquicas de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, em nome de HELIO BATISTA MARTINS e MARIA APARECIDA CALEN.
Artigo 2º – Esta Resolução entrarão em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 90.5.556.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral