(Revogada pela Resolução 4154/1995)
Dispõe sobre as Comissões Setoriais de Avaliação e a Comissão Central de Avaliação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A atual constituição da Comissão Central de Avaliação fica mantida até 31 de janeiro de 1990, prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos relacionados com o processo de Ajuste de Enquadramento e Avaliação de Desempenho dos Servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – É facultada aos Diretores das Unidades da USP a adoção da medida indicada no artigo anterior, com referência à composição de sua Comissão Setorial de Avaliação.
Artigo 3º – Continuam vigentes os dispositivos da Resolução nº 3358/87 que não conflitem com os preceitos desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício