Dispõe sobre a criação de função no subquadro de funções autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função autárquica de Supervisor Técnico de Serviço, Faixa 14 da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto à Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.1989 (Proc. USP nº 83.1.19255.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de julho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor