(Revogada pela Resolução 4054/1993)
Dispõe sobre os Colegiados do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Biociências, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação do Instituto de Biociências terão assento 50% (cinqüenta por cento) dos Professores Titulares da Unidade, como representantes da categoria.
§ 1º – Integram a Congregação, como seus membros natos, o Diretor e o Vice-Diretor da Unidade, além dos Chefes de Departamento.
Artigo 2º – Setenta e cinco por cento dos Professores Titulares integrarão os respectivos Departamentos.
Artigo 3º – Ficam criadas na referida Unidade:
1 – a Comissão de Pesquisa; e
2 – a Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de junho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral