Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1194364, Básico 2 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4256/2009, fica redistribuído da Agência USP de Inovação para a Reitoria/Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/03/2025 (Autos USP nº 09.1.27919.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor